Comunicado importante
O Exército Brasileiro, através do seu comandante logistíco, determinou, mediante a edição da portaria nº 55 – colog de 05/06/2017, que todo proprietário de veículo blindado, seja pessoa fisíca ou juridíca, tem que estar devidamente registrado em seu cadastro para utilização de veículo blindado.
O registro é concedido através de documento, emitido pelo próprio Exército Brasileiro, denominado “certificado de registro de utilização de veículo automotor blindado (CR)”.
O “CR” é da pessoa física ou jurídica, e não do veículo, tendo validade de 03 anos e devendo ser renovado a cada igual período. O “CR” não limita a quantidade de veículos blindados que a pessoa, física ou jurídica, pode possuir e utilizar.
Vale lembrar, que o veículo blindado é um produto controlado pelo Exército Brasileiro, portanto, sujeito a sua regulamentação.
Para maiores esclarecimentos, dúvidas e obtenção do “CR”,, entre em contato conosco, estamos á disposição.
Ateciosamente,
Brr Blindagens
Mais informações aqui: Portaria nº 55 - colog, de 5 de junho de 2017.
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